1. A promoção “A SORTE COUNTRY EM 2010”, realizada pela Sumetal Ind. e Com. de Botões e Fivelas de Metal Ltda., com sede na Rua Gotardo Pelim, 205 - Núcleo Industrial, Pirapozinho/SP - CEP 19200-000, inscrita no CNPJ sob nº 58.874.041/0001-97, tem período de participação de 01/02/2010 a 30/12/2010. A apuração dos ganhadores será realizada , conforme descrito abaixo.
2. Para participar da Promoção, o/a vendedor (a) deverá recortar o selo promocional que se encontra em qualquer tag anexo aos produtos Sumetal, no momento da venda deve anexa-lo a cópia do comprovante fiscal de venda do produto ao cliente até totalizar 10 selos, sendo um tag por produto Sumetal.
3. A cada 5 prêmios convertidos ao vendedores da mesma loja, ou seja, mesma razão social, a loja terá direto há um prêmio consecutivo.
4. A pontuação dos tag’s terá direito á escolha dos seguintes prêmios: Fivela ou Cinto
5. Serão somente premiados pelo tag’s os/as vendedores (as) no período da promoção.
6. Será enviado junto com os pedidos no período da promoção cupons, um cupom por produto, que deverão ser preenchidos pelos clientes da loja no ato da compra de produtos Sumetal. Estes cupons deverão ser preenchidos e enviado á Sumetal, para sorteio de 1 Kit de produtos da Sumetal (1 Kit por região, total de 5 regiões), contendo: 1 Fivela, 1 Cinto, 1 Kit Colar e 1 Porta-Bolsas.
6.1. O sorteio destes cupons ocorrerá no dia 31/01/11, na sede da Sumetal com a presença de funcionários e representantes da Sumetal. Será invalidado cupons que contenham rasuras, ilegíveis ou com informações de vendedores e proprietários das lojas participantes.
7. Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados, e são pessoais e intransferíveis.
8. Serão aceitos selos de qualquer um dos produtos pertencentes aos produtos Sumetal, ficando a critério do vendedor (a) a escolha do prêmio citado a ser adquirido.
9. O/a vendedor (a) deverá enviar os selos totalizando 10 (dez) , dentro de um envelope juntamente com as cópias dos comprovantes de venda de cada selo para a Sumetal Ind. e Com. Ltda., Caixa Postal 21, CEP 19200-970, Pirapozinho – SP, entre os dias 01/02/2010 á 30/12/2010.
10. Conforme o artigo 5º da Portaria nº 41 de 19/02/2008, os cupons devem ser enviados somente em envelopes de cor parda ou branca, com dimensões variando entre 9 e 14 cm de largura e 14 e 23 cm de comprimento. Nos envelopes deverão constar apenas os dados necessários para a identificação dos contemplados (Nome completo, endereço, Cidade, Estado, CEP, Telefone e a loja onde trabalha), sendo passível de exclusão de participação na promoção o envelope que contiver qualquer outra marca ou sinal exterior.
11. Haverá uma apuração para conferir cada cópia de comprovante de venda.
12. Os interessados poderão participar com quantas cartas desejarem, e poderão ser premiadas várias vezes.
13. Serão excluídos automaticamente da apuração, os selos e cópia de comprovantes de vendas que contiverem rasuras que dificultem a identificação, que estiverem incompletos, principalmente falsificados. Os contemplados serão comunicados, individualmente do resultado da promoção através de carta ou telefone.
14. Os prêmios serão entregues em até 30 dias após a data do recebimento do envelope, sem qualquer ônus, mediante recibo de entrega, para os (as) respectivos (as) ganhadores(as) no endereço citado na carta premiada. O resultado da apuração com o nome dos(as) ganhadoras(es) e seus respectivos prêmios será publicado no site www.sumetal.com.br.
15. No caso de devolução dos prêmios por endereço errado ou insuficiente, os prêmios deverão ser reclamados, por parte dos contemplados, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da emissão do envelope, após esse prazo caducará o direito do contemplado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de dez dias, conforme o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
16. Os ganhadores autorizam, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização, pela empresa promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término.
17. Os participantes autorizam o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da empresa promotora e que não será comercializado, sem nenhum ônus para a Sumetal.
18. Excluem-se da participação da promoção os sócios, funcionários e representantes da Sumetal Ind. e Com. de Botões e Fivelas de Metal Ltda.
19. O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.sumetal.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
20. Serão aceitas todas as cartas recebidas até 30/12/2010, e a empresa não se responsabilizará por eventuais ocorrências originadas por terceiros, como por exemplo, mas não exclusivamente, greves ou atrasos de correios.
21. A empresa não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou uso dos prêmios. As garantias e condições de uso referentes aos produtos objeto da premiação são aquelas oferecidas pela própria empresa. A responsabilidade da empresa com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio e assinatura do respectivo Recibo de Entrega.
22. Para eventuais reclamações, os consumidores poderão entrar em contato com o PROCON de Presidente Prudente, através do telefone (0xx18) 3903-9836, ou do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor de sua cidade.
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